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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pederneiras · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001893-91.2023.8.26.0431/SP EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A diligência requerida pela parte requer o prévio recolhimento, diretamente pelo sistema eproc, das despesas de condução do Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. Somente após, expeça-se mandado de intimação à executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros efetivada via SISBAJUD nestes autos, no valor total de R$ 168,26 (evento 91, DOC81), observando-se o endereço indicado (evento 110, AR102), para que tome ciência da constrição e, querendo, apresente eventual impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Se em termos, servirá o presente como mandado. Int. Cumpra-se.
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