Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001893-53.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: CAROLINA FERNANDES CALIMAM RECLAMADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22572b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINA FERNANDES CALIMAM em face de CHOCOLATES GAROTO LTDA., nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.237,67, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 61.883,33. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINA FERNANDES CALIMAM
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001893-53.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: CAROLINA FERNANDES CALIMAM RECLAMADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22572b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINA FERNANDES CALIMAM em face de CHOCOLATES GAROTO LTDA., nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.237,67, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 61.883,33. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHOCOLATES GAROTO LTDA.