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TJPR · Vara Cível de São Jerônimo da Serra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 Autos nº. 0001892-69.2025.8.16.0155 1. Defiro à ré a gratuidade postulada. Anote-se. 2. Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a possibilidade de composição amigável ventilada no ev. 26, indicando valores, prazos, parcelas etc., para fins de formalização de composição amigável. Inclusive, sugiro aos procuradores, querendo, interfiram efetivamente junto aos clientes visando à concretização de ajuste. Havendo transação, digam conjuntamente os interessados no sentido de permitir a homologação judicial. Caso contrário, será dado normal seguimento ao feito. Int. Dil. Nec. São Jerônimo da Serra, 13 de agosto de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
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