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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Processo 0001892-05.2025.8.26.0539 (processo principal 1001613-36.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - ESPÓLIO DE DERLY RIBEIRO - Vistos.Fls. 32/35 e 39: Diante da expressa concordância da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 35, para que surtam seus efeitos legais.Diante da preclusão lógica decorrente da concordância mútua das partes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor.Neste caso, deverá providenciar a parte exequente o peticionamento eletrônico requerendo a expedição da requisição de pequeno valor, como incidente processual, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02/07/2015, e comunicado n. 2240/2019, para cadastramento dos novos campos a serem preenchidos. Consigne-se que, ao realizar a solicitação do incidente, o exequente deverá cadastrar o valor principal homologado com a indicação expressa da respectiva data-base, competindo à entidade devedora a atualização monetária e a incidência de juros de mora residuais até a data do efetivo depósito.Intime-se. - ADV: SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CEZAR (OAB 129362/SP)
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