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0001892-02.2025.5.18.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RORSum 0001892-02.2025.5.18.0014 RECORRENTE: DERMIVAL ALMEIDA FREIRE RECORRIDO: CONSORCIO LIMPA GYN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12745ad proferida nos autos. RORSum 0001892-02.2025.5.18.0014 - 2ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. DERMIVAL ALMEIDA FREIRE GUILHERME RAMOS PAULA (GO31148) Recorrido: CGC CONCESSOES LTDA Recorrido: CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO LIMPA GYN ANA CAROLINA LUZ NOLETO (GO45788) Recorrido: Advogado(s): MARCELO PASSOS MARTINS ANA LUIZA MOREIRA RIBEIRO (GO44485) Recorrido: Advogado(s): QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. ANA CAROLINA LUZ NOLETO (GO45788) ANA LUIZA MOREIRA RIBEIRO (GO44485) RECURSO DE: DERMIVAL ALMEIDA FREIRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 1612d80; recurso apresentado em 06/08/2026 - Id 35e3d85). Representação processual regular (Id 72c1b42). Preparo dispensado (Id d5b3e8b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST, e contrariedade à súmula vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as matérias em epígrafe, uma vez que as alegações recursais (violação da legislação infraconstitucional) não se enquadram nas hipóteses acima mencionadas. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lgm) GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO LIMPA GYN - QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. - MARCELO PASSOS MARTINS

  2. Intimação

    TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RORSum 0001892-02.2025.5.18.0014 RECORRENTE: DERMIVAL ALMEIDA FREIRE RECORRIDO: CONSORCIO LIMPA GYN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12745ad proferida nos autos. RORSum 0001892-02.2025.5.18.0014 - 2ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. DERMIVAL ALMEIDA FREIRE GUILHERME RAMOS PAULA (GO31148) Recorrido: CGC CONCESSOES LTDA Recorrido: CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO LIMPA GYN ANA CAROLINA LUZ NOLETO (GO45788) Recorrido: Advogado(s): MARCELO PASSOS MARTINS ANA LUIZA MOREIRA RIBEIRO (GO44485) Recorrido: Advogado(s): QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. ANA CAROLINA LUZ NOLETO (GO45788) ANA LUIZA MOREIRA RIBEIRO (GO44485) RECURSO DE: DERMIVAL ALMEIDA FREIRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 1612d80; recurso apresentado em 06/08/2026 - Id 35e3d85). Representação processual regular (Id 72c1b42). Preparo dispensado (Id d5b3e8b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST, e contrariedade à súmula vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as matérias em epígrafe, uma vez que as alegações recursais (violação da legislação infraconstitucional) não se enquadram nas hipóteses acima mencionadas. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lgm) GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DERMIVAL ALMEIDA FREIRE

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