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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Balsas
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001891-66.2016.8.10.0026 Assunto: [Nota Promissória] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: I.G.T FEITOSA & CIA LTDA Réu: ERNANI DO AMARAL SOARES e outros DESPACHO Verifico que, na decisão de ID n. 171855624, foi mantido, por cautela, o sobrestamento dos atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel de matrícula n. 3.561, até definição, no âmbito recursal, acerca do pedido de efeito suspensivo formulado na apelação interposta nos embargos de terceiro, ou até ulterior deliberação deste Juízo. Em cumprimento à determinação, os terceiros interessados JULIANO MENDES DOS SANTOS e ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO informaram, no ID n. 173879809, que o recurso de apelação foi distribuído à Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob relatoria do Desembargador Tyrone José Silva, e que, até aquela data, o pedido de efeito suspensivo ainda não havia sido apreciado. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última informação juntada aos autos e a necessidade de evitar tanto a prática de ato expropriatório potencialmente irreversível quanto a manutenção indefinida do sobrestamento sem informação atualizada, DETERMINO à Secretaria que consulte e certifique, nos autos, o andamento atual do recurso de apelação interposto nos Embargos de Terceiro n. 0807716-74.2024.8.10.0026, especialmente se houve decisão quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo. Caso localizada decisão do Tribunal sobre o pedido de efeito suspensivo, JUNTE-SE cópia aos autos ou certifique-se objetivamente o seu teor e a data da publicação/disponibilização. Até a juntada da informação atualizada, MANTENHO, por ora, o sobrestamento cautelar dos atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel de matrícula n. 3.561, nos termos da decisão de ID n. 171855624. Cumprida a diligência, CONCLUSOS para deliberação quanto ao prosseguimento da execução, inclusive sobre o pedido de adjudicação e demais requerimentos pendentes. INTIMEM-SE. Balsas, MA.