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0001891-15.2024.5.07.0028

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001891-15.2024.5.07.0028 RECLAMANTE: CICERA LOHANNY DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ADYNA HEVYLA LOPES COELHO GARCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741a15f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que acórdão proferido pela instância superior reformou a sentença tão somente para redefinir a data de demissão/afastamento da trabalhadora, mantendo inalterada a data de admissão reconhecida na origem. "ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para, reformando a sentença de origem, declarar que o período de estabilidade provisória projeta o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, determinando a retificação da data de saída na CTPS digital para constar o último dia do referido período, com a projeção do aviso prévio para o dia 13/11/2025, bem como para deferir a habilitação da autora no programa do seguro-desemprego." Considerando que o ofício expedido para habilitação no programa do seguro-desemprego observou rigorosamente as datas e os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, contemplando a nova data de saída fixada no acórdão sem qualquer divergência, INDEFIRO a pretensão de retificação, ante a inexistência de erro material a ser sanado. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERA LOHANNY DA SILVA SANTOS

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