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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 0001889-62.2022.8.26.0278 (processo principal 1007606-77.2018.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - R.G. - Intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, por mandado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que direito em termos de prosseguimento, inclusive cumprindo integralmente o quanto já determinado às fls. retro, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. A parte deverá entrar em contato com o advogado constituído por procuração. Caso esteja representada/assistida pela Defensoria Pública, deverá dirigir-se à Rua Vereador José Barbosa de Araújo, 317, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba-SP, ou acessar o link: https://www.defensoria.sp.def.br/, indicando o número do processo e o recebimento de intimação judicial ou ainda entrar em contato pelo telefone 0800 773 4340, para agendamento do atendimento. Int. - ADV: IVONE PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP), ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP)
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