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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 0001889-51.2013.8.26.0222 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de Guariba e outro - Misael de Moraes e outro - Vistos. Para apreciação do pedido de p. 218-220, deve a exequente instruir adequadamente o pleito, comprovando as alegadas relações de parentesco por meio documental, com certidões emi-tidas pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, e não mediante genéricas alegações. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o pedido de redirecionamento seja adequadamente instruído com tais documentos, além de atos constitutivos de ambas as socieda-des, na íntegra, para análise comparativa de objetos sociais e cronologia dos atos, sob pena de inde-ferimento sumário do pedido. Em caso de inércia, consigno que os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. Guariba, 07 de setembro de 2026. - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP)
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