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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Processo 0001888-50.2026.8.26.0565 (processo principal 1002316-25.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.S.S. - - Y.S.S. - R.M.S.N. - Vistos. Recebo a petição de fls. 29/31 como emenda à inicial. Anote-se. Deverá o executado regularizar sua representação processual, providenciando a juntada da procuração neste incidente. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito de R$ 486,30, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como o valor das prestações que se vencerem até a data da quitação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de sua prisão civil, nos termos do artigo 528, caput e §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUSTAVO MARQUES (OAB 210741/SP), RICARDO FRANCISCO DE SALES (OAB 317229/SP), RICARDO FRANCISCO DE SALES (OAB 317229/SP)
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