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0001888-22.2026.5.09.0000

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. EDUARDO MILLÉO BARACAT · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AR 0001888-22.2026.5.09.0000 AUTOR: ZELIA DIAS DA SILVA RÉU: VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte BRAFER CONSTRUCOES METALICAS S A intimada do despacho de ID 2cc867c, a seguir parcialmente transcrito: "(...) As rés foram citadas para apresentar contestação e, no mesmo prazo, indicar eventuais provas que pretendam produzir, inclusive qualificação de testemunhas, justificadamente, sob pena de indeferimento (ID's df51948 e ea1d30c). A primeira ré VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA, embora devidamente intimada (ID. a64fc44), não apresentou contestação. A segunda ré BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S.A. apresentou contestação com o seguinte requerimento: "Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela prova documental já acostada e pela análise dos autos originários" (ID 604ae82). Indefiro, por ausência de especificidade. Instado a se manifestar sobre a defesa e, no mesmo prazo, informar se pretendia prosseguir na dilação probatória, sob pena de preclusão (ID bd884c7), a autora não requereu a produção de outras provas (ID c3b1fc9). Em vista do exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para a apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 973 do CPC. (...)" CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. FELIPE PERITO DE BEM Intimado(s) / Citado(s) - BRAFER CONSTRUCOES METALICAS S A

  2. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. EDUARDO MILLÉO BARACAT · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AR 0001888-22.2026.5.09.0000 AUTOR: ZELIA DIAS DA SILVA RÉU: VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte ZELIA DIAS DA SILVA intimada do despacho de ID 2cc867c, a seguir parcialmente transcrito: "(...) As rés foram citadas para apresentar contestação e, no mesmo prazo, indicar eventuais provas que pretendam produzir, inclusive qualificação de testemunhas, justificadamente, sob pena de indeferimento (ID's df51948 e ea1d30c). A primeira ré VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA, embora devidamente intimada (ID. a64fc44), não apresentou contestação. A segunda ré BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S.A. apresentou contestação com o seguinte requerimento: "Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela prova documental já acostada e pela análise dos autos originários" (ID 604ae82). Indefiro, por ausência de especificidade. Instado a se manifestar sobre a defesa e, no mesmo prazo, informar se pretendia prosseguir na dilação probatória, sob pena de preclusão (ID bd884c7), a autora não requereu a produção de outras provas (ID c3b1fc9). Em vista do exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para a apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 973 do CPC. (...)" CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. FELIPE PERITO DE BEM Intimado(s) / Citado(s) - ZELIA DIAS DA SILVA

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