Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AR 0001888-22.2026.5.09.0000 AUTOR: ZELIA DIAS DA SILVA RÉU: VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte BRAFER CONSTRUCOES METALICAS S A intimada do despacho de ID 2cc867c, a seguir parcialmente transcrito: "(...) As rés foram citadas para apresentar contestação e, no mesmo prazo, indicar eventuais provas que pretendam produzir, inclusive qualificação de testemunhas, justificadamente, sob pena de indeferimento (ID's df51948 e ea1d30c). A primeira ré VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA, embora devidamente intimada (ID. a64fc44), não apresentou contestação. A segunda ré BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S.A. apresentou contestação com o seguinte requerimento: "Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela prova documental já acostada e pela análise dos autos originários" (ID 604ae82). Indefiro, por ausência de especificidade. Instado a se manifestar sobre a defesa e, no mesmo prazo, informar se pretendia prosseguir na dilação probatória, sob pena de preclusão (ID bd884c7), a autora não requereu a produção de outras provas (ID c3b1fc9). Em vista do exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para a apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 973 do CPC. (...)" CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. FELIPE PERITO DE BEM
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAFER CONSTRUCOES METALICAS S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AR 0001888-22.2026.5.09.0000 AUTOR: ZELIA DIAS DA SILVA RÉU: VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte ZELIA DIAS DA SILVA intimada do despacho de ID 2cc867c, a seguir parcialmente transcrito: "(...) As rés foram citadas para apresentar contestação e, no mesmo prazo, indicar eventuais provas que pretendam produzir, inclusive qualificação de testemunhas, justificadamente, sob pena de indeferimento (ID's df51948 e ea1d30c). A primeira ré VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA, embora devidamente intimada (ID. a64fc44), não apresentou contestação. A segunda ré BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S.A. apresentou contestação com o seguinte requerimento: "Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela prova documental já acostada e pela análise dos autos originários" (ID 604ae82). Indefiro, por ausência de especificidade. Instado a se manifestar sobre a defesa e, no mesmo prazo, informar se pretendia prosseguir na dilação probatória, sob pena de preclusão (ID bd884c7), a autora não requereu a produção de outras provas (ID c3b1fc9). Em vista do exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para a apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 973 do CPC. (...)" CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. FELIPE PERITO DE BEM
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA DIAS DA SILVA