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0001887-59.2024.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal AL

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001887-59.2024.4.05.8000 AUTOR: JOSE RENALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA SEBASTIANA FARIA FLORES - AL17406 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO - AL11533 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL - 9ª VARA Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió/AL CEP 57.046-000 - email: diretor9@jfal.jus.br - fone: 2122-4361 JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0001887-59.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE RENALDO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARIA SEBASTIANA FARIA FLORES - AL17406, PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO - AL11533 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ DE LEVANTAMENTO VALIDADE 60 DIAS A Doutora ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA, Juíza Federal deste Juizado Especial Federal Cível, da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, da 5.ª Região, na forma da lei etc. MANDA ao Sr. Gerente da Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a MARIA SEBASTIANA FARIA FLORES, OAB/AL nº 17.406, CPF: 121.743.778-96, a importância de R$ 11.266,36 (onze mil e duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) e seus acréscimos legais, referente aos honorários contratuais, com a dedução da alíquota de ______% relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento parcial da RPV 2024.80.0000.009.512052, aberta no processo em epígrafe. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei 10.833/03, alterada pela Lei n.º10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juizado com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. EXPEDIDO neste município de Maceió em, 14 de julho de 2026. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal - 9ª Vara

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