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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Clevelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - WhatsApp (46) 3905-6249 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3905-6220 - E-mail: clevelandiajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001887-42.2024.8.16.0071 Processo: 0001887-42.2024.8.16.0071 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$20.112,60 Polo Ativo(s): Mariane Formehl Macedo Polo Passivo(s): Município de Clevelândia/PR DECISÃO 1. Razão assiste à exequente (mov. 82.1). Dessa forma, o valor exequendo resultou definido em R$20.112,60, nos termos da decisão de mov. 70.1 transitada em julgado. 2. DETERMINO a expedição de requisição de pagamento de pequeno valor (Lei Municipal nº 2.656/2018 – R$8.475,55)[1] ou precatório, se excedente à OPV, para o pagamento da verba honorária (crédito de natureza alimentar) e precatório em face dos valores (art. 535, §§3º e 4º, de CPC), nos moldes do art. 100, caput e §3º, da Constituição Federal, dirigido, caso necessário, ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJPR, instruído com os documentos pertinentes. 3. Retirada a RPV, AGUARDE-SE até a comunicação do pagamento. 4. Intimações e diligências necessárias. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito [1] Ficam definidos que as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100, da Constituição Federal, será de R$ 5.645,80 (cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 2656/2018) Parágrafo único. O valor definido no caput deste artigo, equivale ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social, e será reajustado no mês de janeiro de cada ano, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação acrescida pela Lei nº 2656/2018) “Teto do INSS” definido em R$8.475,55, art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.