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0001887-13.2025.4.05.8101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 29ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001887-13.2025.4.05.8101 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAULO PEIXOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a restituição de R$ 9.000,00 e indenização por danos morais, em razão de duas transações PIX que afirma não ter realizado. A CAIXA, em contestação, sustenta a regularidade das operações e a ausência de fraude, atribuindo eventual responsabilidade à própria autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar extrato bancário que contemple o período anterior e posterior às operações questionadas, bem como comprovantes da reclamação administrativa realizada perante a instituição financeira. A parte ré, por sua vez, deverá, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os registros e documentos relativos às transações de R$ 5.000,00 e R$ 4.000,00, realizadas em 22/01/2025, incluindo comprovantes das operações, data e horário, canal utilizado, dispositivo de acesso, forma de autenticação, registros de alteração de senha ou limites, bem como o inteiro teor do procedimento administrativo nº 2025278443563 e das providências adotadas após a comunicação da irregularidade, inclusive quanto à tentativa de bloqueio e recuperação dos valores. Apresentados os documentos, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Limoeiro do Norte/CE, data da validação. 29ª Vara Federal da JFCE (Documento assinado e datado digitalmente)

  2. Intimação

    TRF5 · 29ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001887-13.2025.4.05.8101 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAULO PEIXOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a restituição de R$ 9.000,00 e indenização por danos morais, em razão de duas transações PIX que afirma não ter realizado. A CAIXA, em contestação, sustenta a regularidade das operações e a ausência de fraude, atribuindo eventual responsabilidade à própria autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar extrato bancário que contemple o período anterior e posterior às operações questionadas, bem como comprovantes da reclamação administrativa realizada perante a instituição financeira. A parte ré, por sua vez, deverá, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os registros e documentos relativos às transações de R$ 5.000,00 e R$ 4.000,00, realizadas em 22/01/2025, incluindo comprovantes das operações, data e horário, canal utilizado, dispositivo de acesso, forma de autenticação, registros de alteração de senha ou limites, bem como o inteiro teor do procedimento administrativo nº 2025278443563 e das providências adotadas após a comunicação da irregularidade, inclusive quanto à tentativa de bloqueio e recuperação dos valores. Apresentados os documentos, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Limoeiro do Norte/CE, data da validação. 29ª Vara Federal da JFCE (Documento assinado e datado digitalmente)

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