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0001886-93.2026.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001886-93.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: MILTON JUSTO SARTORETTO ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB SP086906) EXEQUENTE: LUIS JUSTO SARTORETTO ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB SP086906) EXEQUENTE: PAULO JUSTO SARTORETTO ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB SP086906) EXEQUENTE: JOSE JUSTO SARTORETTO ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB SP086906) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 76: ciente da juntada pelos exequentes de certidão de registro de imóvel informando sobre a alienação do bem pelos executados, datada de 29/01/2019. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos executados1 nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 194.848,46), utilizando-se as custas recolhidas em Evento 75. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema SISBAJUD. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema SISBAJUD. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Realizado o bloqueio de valores, intimem-se os executados, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 5 dias. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Para que sejam realizadas as pesquisas das declarações de renda dos executados, providenciem os exequentes o recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 dias. Indefiro pedido dos exequentes para que as pesquisas de ativos financeiros dos devedores pelo sistema SISBAJUD seja realizada pelo período de um ano, pois o prazo máximo de reiteração automática da "teimosinha" pelo referido sistema, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é de 30 dias por consulta, nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021. Esclareço, por fim, que os credores deverão indicar os números de CNPJ das empresas pertencentes aos executados para que sejam procedidas as pesquisas na forma solicitada em parte final de petição, observando-se, desde já, que apenas serão deferidas as consultas de bens das empresas individuais dos devedores, em razão da ausência de separação patrimonial entre as pessoas jurídicas e seu titulares, o que torna desnecessário o processamento de pedido de desconsideração de personalidade jurídica para a inclusão das firmas no polo passivo da ação. Int. Valor atualizado: R$ 194.848,46. 1. ​FLAVIO PIRES (CPF nº 084.875.188-42) e ANA MARIA ANGELO PIRES (CPF nº 284.555.798-11). ​

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