Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001886-37.2014.5.02.0010 RECLAMANTE: CRISTIANO DE ARAUJO SOUZA RECLAMADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3f821 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BARBARA AMANCIO DA SILVA DECISÃO Defiro a suspensão nos termos do art. 921, III e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do prazo legal. Com o término, iniciar-se-á automaticamente o cômputo do prazo previsto no art. 11-A da CLT, da qual sai ciente a parte interessada com esta decisão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DE ARAUJO SOUZA
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001886-37.2014.5.02.0010 RECLAMANTE: CRISTIANO DE ARAUJO SOUZA RECLAMADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a435 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JOEL DE ALCANTARA ROSA DESPACHO Diante do resultado da ordem de pesquisa patrimonial, intime(m)-se o(a/os/as) exequente(s) a manifestar(em)-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, indicando meios concretos para tal, nos termos do artigo 878 cc. 11-A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, aguardando o decurso dos prazos ou provocação da parte, salientando que requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao dessobrestamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. INTIME-SE. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DE ARAUJO SOUZA