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TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001885-94.2017.5.07.0014 RECLAMANTE: JOSE ISRAEL DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: JOSE AIRTON CARNEIRO DO NASCIMENTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4019d46 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) autora(s) apresentou(aram) tempestivamente agravo de petição em 11/08/2026. Certifico, também, que, ao proceder ao recebimento do recurso interposto nos presentes autos, foi constatado erro no Sistema PJe que impede o lançamento do movimento processual correspondente ao recebimento do recurso. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, verifico que o ato impugnado, decisão que extingue o processo (#id:07b8242), comporta recurso. Recebo o agravo de petição, no seu efeito devolutivo, vez que tempestivo, com fulcro nos arts. 897 c/c 899, da CLT. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, contraminutar, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária da contraminuta, certifique-se e remeta-se ao E.TRT da 7ª Região. Após a regularização do Sistema PJe, proceda a Secretaria ao lançamento do movimento processual correspondente ao recebimento do recurso, promovendo-se, se necessário, os ajustes pertinentes para a adequada regularização dos registros processuais. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ISRAEL DE SOUZA RIBEIRO
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001885-94.2017.5.07.0014 RECLAMANTE: JOSE ISRAEL DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: JOSE AIRTON CARNEIRO DO NASCIMENTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4019d46 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) autora(s) apresentou(aram) tempestivamente agravo de petição em 11/08/2026. Certifico, também, que, ao proceder ao recebimento do recurso interposto nos presentes autos, foi constatado erro no Sistema PJe que impede o lançamento do movimento processual correspondente ao recebimento do recurso. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, verifico que o ato impugnado, decisão que extingue o processo (#id:07b8242), comporta recurso. Recebo o agravo de petição, no seu efeito devolutivo, vez que tempestivo, com fulcro nos arts. 897 c/c 899, da CLT. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, contraminutar, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária da contraminuta, certifique-se e remeta-se ao E.TRT da 7ª Região. Após a regularização do Sistema PJe, proceda a Secretaria ao lançamento do movimento processual correspondente ao recebimento do recurso, promovendo-se, se necessário, os ajustes pertinentes para a adequada regularização dos registros processuais. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AIRTON CARNEIRO DO NASCIMENTO - ME - JOSE AIRTON CARNEIRO DO NASCIMENTO
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