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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Curiúva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 35728195 - E-mail: msba@tjpr.jus.br Autos nº 0001885-51.2024.8.16.0078 Processo: 0001885-51.2024.8.16.0078 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Ronaldo Costa Guerreiro Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de cumprimento de sentença (mov. 138). A parte exequente informou o integral pagamento do débito e requereu a extinção da presente demanda judicial (mov. 160.1). 2. Diante do expresso requerimento de extinção, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação e a consequente extinção do processo. 3. Ante o exposto, julga-se extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado, vez que irrecorrível (art. 41 da Lei nº 9.099/1995). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995). Levantem-se eventuais restrições ou constrições. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Publicação e registro automáticos no sistema Projudi. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações previstas no Código de Normas do Foro Judicial. Curiúva/PR, data e horário da inserção no sistema. Carolina Schmidt Colognese Juíza de Direito