2026-09-16 · TJSP
Processo 0001885-07.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1004884-81.2024.8.26.0077) (processo principal 1004884-81.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Raphael Paiva Freire - Vistos. O título executivo condenou ao pagamento da verba honorária a AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional, parte ré na ação de conhecimento, e não Marinei de Fátima Espane Mendes, que figurou como autora. Embora o advogado detenha legitimidade para executar os honorários em nome próprio, a pretensão deve ser dirigida contra a devedora indicada no título. Assim, concedo ao exequente o prazo de quinze dias para emendar a petição inicial, retificando o polo passivo e apresentando os dados necessários à intimação da efetiva devedora, sob pena de extinção. Deverá o exequente, ainda, corrigir o cadastro da ação para constar a parte correta no polo passivo. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)