2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001884-87.2023.8.16.0147 01. Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para promover o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523). 02. Caso a devedora não efetue o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1.º, do CPC), incidindo, ainda, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (Súmula nº 517 do STJ). 03. Cientifique-se a executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença terá início após o transcurso do prazo estabelecido no item 01 desta decisão (CPC, art. 525). 04. Decorrido “in albis” o prazo para pagamento voluntário, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome da devedora através do Sistema SISBAJUD, até o limite da execução, observando-se o contido na Portaria nº 16/2024 deste Juízo. 05. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado e/ou ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito