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TJSE · Capela · Julgamento
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROC.: 202362001953 NÚMERO ÚNICO: 0001884-46.2023.8.25.0015 REQUERENTE : . (I.U.H.S.A.) ADV. : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB: 248970-SP REQUERIDO : . (M.S.B.F.) SENTENÇA....: (...) DISPOSITIVO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGO A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, BEM COMO INFORMO QUE FOI REALIZADA A RETIRADA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL (CIRCULAÇÃO) SOBRE O VEÍCULO DISCUTIDO NESTES AUTOS, VIA SISTEMA RENAJUD, CONFORME ANEXO. EM OBEDIÊNCIA AO ART. 90, CAPUT, DO CPC, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
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