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TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001882-67.2015.5.17.0003 RECLAMANTE: PALOMA TRABA CRUZ FERREIRA RECLAMADO: MASSA FALIDA - FAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME (CNPJ: 30.680.789/0001-30) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d686c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na modalidade inversa (ID 0f52e6c), com fundamento no artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, nos artigos 133, § 2º, e 135 do Código de Processo Civil, no artigo 50, caput e §§ 1º e 3º, do Código Civil, e na tese vinculante firmada no Tema 1.232 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Determino a inclusão das seguintes pessoas jurídicas no polo passivo da execução: 1. SERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.432.641/0001-03; 2. PREMOSERRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.676.969/0001-66; 3. AMARILDO BOSCALHA RAMOS, inscrito no CNPJ sob o nº 32.501.793/0001-19. Determino as seguintes providências: a) Proceda a Secretaria à retificação da autuação processual para cadastrar as empresas Suscitadas no polo passivo; b) Citem-se e intimem-se as executadas ora incluídas para que efetuem o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 59.272,88 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 20/08/2025 (ID 2fe53a6), no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada, conforme o artigo 880 da CLT; c) Transcorrido o prazo legal sem a garantia da dívida ou comprovação do pagamento, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros das executadas incluídas pelo sistema Sisbajud; d) Restando infrutífera a constrição financeira, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora, conferindo poderes de investigação ao Oficial de Justiça Avaliador Federal para localização de bens; e) Decorrido o prazo de 45 dias a contar da citação sem o adimplemento, incluam-se as devedoras no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma do artigo 883-A da CLT e do Ato CGJT nº 1/2022. Intimem-se as partes. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA - FAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME (CNPJ: 30.680.789/0001-30)
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001882-67.2015.5.17.0003 RECLAMANTE: PALOMA TRABA CRUZ FERREIRA RECLAMADO: MASSA FALIDA - FAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME (CNPJ: 30.680.789/0001-30) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d686c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na modalidade inversa (ID 0f52e6c), com fundamento no artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, nos artigos 133, § 2º, e 135 do Código de Processo Civil, no artigo 50, caput e §§ 1º e 3º, do Código Civil, e na tese vinculante firmada no Tema 1.232 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Determino a inclusão das seguintes pessoas jurídicas no polo passivo da execução: 1. SERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.432.641/0001-03; 2. PREMOSERRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.676.969/0001-66; 3. AMARILDO BOSCALHA RAMOS, inscrito no CNPJ sob o nº 32.501.793/0001-19. Determino as seguintes providências: a) Proceda a Secretaria à retificação da autuação processual para cadastrar as empresas Suscitadas no polo passivo; b) Citem-se e intimem-se as executadas ora incluídas para que efetuem o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 59.272,88 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 20/08/2025 (ID 2fe53a6), no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada, conforme o artigo 880 da CLT; c) Transcorrido o prazo legal sem a garantia da dívida ou comprovação do pagamento, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros das executadas incluídas pelo sistema Sisbajud; d) Restando infrutífera a constrição financeira, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora, conferindo poderes de investigação ao Oficial de Justiça Avaliador Federal para localização de bens; e) Decorrido o prazo de 45 dias a contar da citação sem o adimplemento, incluam-se as devedoras no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma do artigo 883-A da CLT e do Ato CGJT nº 1/2022. Intimem-se as partes. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA TRABA CRUZ FERREIRA
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