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0001882-12.2025.5.06.0201

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0001882-12.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: DAYVID RODRIGO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: EMANOEL MAGNO DE LIMA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86bb8cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO VISTOS. Considerando o transcurso "in albis" do prazo concedido aos credores para que alegassem descumprimento das obrigações conciliadas, bem como tendo em vista a advertência que ficou consignada no termo de conciliação constante destes autos, reputo integralmente quitado o acordo firmado neste processo. Considerando, ainda, o contido no Ofício Circular TRT6-CRT nº 235/2023, bem como em face do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, Considerando, o previsto no art. 223 do Provimento n.º 02/2013 da Corregedoria deste Regional; bem como na Portaria n.º 75 de 22/03/2012 do Ministério de Estado da Fazenda, que DISPENSA a inscrição na dívida ativa da União de valores devidos à Fazenda Nacional em montante inferior a R$ 1.000,00, bem como o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à exceção de débitos decorrentes de multa criminal; e ainda em atenção ao princípio da eficiência administrativa, consubstanciado no artigo 37, caput, da Carta Magna; Considerando, ainda, o contido no Ofício Circular TRT6-CRT nº 235/2023, bem como em face do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, que DISPENSA a notificação da União, nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e por tudo mais que nos autos consta: RESOLVO 1. Procedam-se às devidas baixas, no sistema, das parcelas acordadas. 2. Ficam DISPENSADAS as custas judiciais, face o seu baixo valor, nos termos da Portaria n.º 75/12 do Ministério de Estado da Fazenda; 3. Exclua(m)-se o(s) nome(s) da(s) executada(s) do BNDT, se for o caso, bem como liberem-se as demais restrições eventualmente existentes (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, etc.); 4. Ato contínuo, promova-se à extinção do processo, registrando, no sistema, o movimento 196 – motivo: cumprimento integral do acordo (7635). VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL MAGNO DE LIMA SILVA - ME

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0001882-12.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: DAYVID RODRIGO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: EMANOEL MAGNO DE LIMA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86bb8cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO VISTOS. Considerando o transcurso "in albis" do prazo concedido aos credores para que alegassem descumprimento das obrigações conciliadas, bem como tendo em vista a advertência que ficou consignada no termo de conciliação constante destes autos, reputo integralmente quitado o acordo firmado neste processo. Considerando, ainda, o contido no Ofício Circular TRT6-CRT nº 235/2023, bem como em face do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, Considerando, o previsto no art. 223 do Provimento n.º 02/2013 da Corregedoria deste Regional; bem como na Portaria n.º 75 de 22/03/2012 do Ministério de Estado da Fazenda, que DISPENSA a inscrição na dívida ativa da União de valores devidos à Fazenda Nacional em montante inferior a R$ 1.000,00, bem como o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à exceção de débitos decorrentes de multa criminal; e ainda em atenção ao princípio da eficiência administrativa, consubstanciado no artigo 37, caput, da Carta Magna; Considerando, ainda, o contido no Ofício Circular TRT6-CRT nº 235/2023, bem como em face do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, que DISPENSA a notificação da União, nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e por tudo mais que nos autos consta: RESOLVO 1. Procedam-se às devidas baixas, no sistema, das parcelas acordadas. 2. Ficam DISPENSADAS as custas judiciais, face o seu baixo valor, nos termos da Portaria n.º 75/12 do Ministério de Estado da Fazenda; 3. Exclua(m)-se o(s) nome(s) da(s) executada(s) do BNDT, se for o caso, bem como liberem-se as demais restrições eventualmente existentes (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, etc.); 4. Ato contínuo, promova-se à extinção do processo, registrando, no sistema, o movimento 196 – motivo: cumprimento integral do acordo (7635). VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYVID RODRIGO SILVA DE SOUZA

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