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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · SERGIPE - 1ª Vara Criminal de Lagarto
DECISÃO
O Ministério Público pleiteia a regressão do regime de pena do executado, em razão do apenado
EDILSON COSTA DE OLIVEIRA ter descumprido as condições do regime aberto.
Decido.
Intimado para dar continuidade ao cumprimento das penalidades impostas, foi certificado que o
executado não retomou o cumprimento de sua pena ao seq. 1 11.1.
Assim, determino a regressão de EDILSON COSTA DE OLIVEIRA ao regime semiaberto
de cumprimento de pena, com fundamento no art. 118, § 1° da LEP.
Considerando-se a alteração do regime prisional para semiaberto, a competência para
execução passa a ser da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Aracaju.
Remetam-se os autos para a 7ª Vara Criminal de Aracaju.
Expeça-se novo RSPE.
Outrossim, à Secretaria para que exclua o incidente pendente de progressão ao regime semiaberto
, uma vez que o executado estava cumprindo pena em regime aberto desde 16/10/2019 (seq. 25.1)
, até a regressão ao regime semiaberto determinada nesta decisão.
Intimem-se.