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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0001881-98.2026.8.26.0196 (apensado ao processo 1032695-47.2024.8.26.0196) (processo principal 1032695-47.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.S.A. - - M.C.S.A. - A.J.A. - Ante o exposto: a) DETERMINO a efetivação de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome de A.J. de A. pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito incontroverso de R$ 10.241,91 (dez mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), nos termos da decisão de fls. 57/62; CUMPRA-SE o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. b) DEFIRO o desconto mensal em folha de pagamento no importe de 20% (vinte por cento) adicionais sobre os rendimentos líquidos da parte executada, observado o teto legal de 50% previsto no artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil; c) EXPEÇA-SE ofício ao Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CDP), determinando a implantação do desconto adicional de 20% sobre os rendimentos líquidos de A.J. de A., a partir do primeiro pagamento subsequente, em tantas parcelas quantas forem necessárias à satisfação do débito atrasado de R$ 10.241,91 (dez mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), com depósito na conta bancária indicada à fl. 79, cessando a retenção adicional tão logo atingido o montante total ou mediante ulterior comunicação deste Juízo, mantida inalterada a retenção da pensão alimentícia mensal corrente de 30%. - ADV: RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), GISELE LARA DE OLIVEIRA (OAB 251585/SP), RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP)
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