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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Processo 0001881-85.2026.8.26.0362 (processo principal 1003339-28.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Romulo Rocha de Souza - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO(A) este(a) Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Expeça-se o MLE em favor da parte exequente. Em dez (10) dias, promova(m) o(s) executado(s) o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, sob pena da expedição da certidão da Dívida Ativa do Estado. Na inércia, intime(m)-se os executados pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada em julgado, cumprido o acima determinado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 11793AMA), PEDRO HENRIQUE NEVES DE TOLEDO (OAB 467297/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
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