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TJRJ · Comarca de Japeri- Cartório da 2ª Vara · Sentença em Audiência
No dia 02 do mês de setembro do ano de 2026, perante o MM. Juiz de Direito titular, Dr. Leopoldo Heitor de Andrade Mendes Junior, realizou-se a presente audiência, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Japeri, com início às 11:30 horas. Feito o pregão, presentes o Ministério Público, o advogado de defesa, Dr. Rafael de Freitas (OAB/RJ 223.248), a Defensoria Pública, a vítima, Shirley Matias Barros, e a autora do fato. Aberta a audiência, as partes chegaram a seguinte composição dos danos civis: a autora do fato se compromete a não manter contato com a vítima por qualquer meio. Dada a palavra ao MP e às Defesas, foi dito que: não se opõem à homologação do acordo acima firmado. Pelo MM Dr. Juiz de Direito foi proferida a seguinte DECISÃO: homologo, nos termos do artigo 74, caput, da Lei n.º 9.099/95, a composição civil dos danos. Outrossim, declaro extinta a punibilidade de Kelly Anastacia Lacerda de Souza Oliveira, com fundamento no art. 74, parágrafo único, do aludido diploma, c/c art. 107, V do Código Penal. Saliento, bem assim, que a presente sentença é irrecorrível e ostenta eficácia de título executivo judicial (art. 74, caput, da Lei 9.099). Cumprido integralmente o acordo e certificado nos autos, dê-se vista ao MP. Nada mais havendo, encerrou-se a presente. Eu, KRMS, mat. 01/35796, o digitei e eu, _______, responsável pelo expediente, o subscrevo.
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