Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001879-72.2016.5.17.0005 RECLAMANTE: CLAUDETE DOS SANTOS SILVA E OUTROS (10) RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140cb18 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Informou a parte autora por meio das petições de Id's 6213053/069e3ec o falecimento dos substituídos CLEUZA LOURENÇO ALVES DA SILVA e COSMO MOURA DOS SANTOS, respectivamente, requerendo a habilitação dos herdeiros. Anexou aos autos certidão de óbito de CLEUZA LOURENÇO ALVES DA SILVA, viúva (anexado óbito do cônjuge), que deixou dois filhos maiores, sem bens a inventariar; apresentada certidão de inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS, além de documentos, dados bancários e procurações dos herdeiros (Id af57839). Consta, ainda, no Id bd2c7b7, certidão de óbito de COSMO MOURA DOS SANTOS, com declaração de que o autor era casado com COSMIRA DOS SANTOS LEMOS, que deixou bens a inventariar, e que não deixou testamento, tendo deixado 6 (seis) filhos maiores. Com a petição de Id 069e3ec, colacionou procurações dos herdeiros, além de documento pessoais e dados bancários. Ademais, segue anexada consulta ao convênio PREVJUD, Id 24f9f8b, onde consta a condição da Sra COSMIRA DO SANTOS LEMOS como dependente da pensão por morte do reclamante COSMO MOURA DOS SANTOS. Comprovado o falecimento dos autores e a condição de herdeiros por meio dos documentos carreados aos autos, bem como a condição de meeira da viúva do Sr. Cosmo Moura dos Santos, é legítima e cabível a habilitação direta da totalidade dos sucessores legais no polo ativo da demanda, com fundamento no artigo 110 nos artigos 687 e seguintes do CPC, assegurando a regularidade da capacidade de estar em juízo e a continuidade da marcha processual. Determina-se a habilitação nos autos dos herdeiros da substituída CLEUZA LOURENÇO ALVES DA SILVA: 1 -SHEILA ALVES DA SILVA CPF 122.958.847-55; 2 -WAGNER ALVES DA SILVA CPF 095.262.877-5. Determina-se a habilitação nos autos dos herdeiros/sucessores do substituído COSMO MOURA DOS SANTOS: 1-COSMIRA DO SANTOS LEMOS, viúva, CPF 071.053.857-85; 2-GERSON OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 045.793.467-00; 3-JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 085.263.147-26; 4-GEDEON DE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 092.859.337-18; 5-JUSSARA DE OLIVEIRA DOS SANTOSSILVA, brasileira, CPF 104.404.407-18; 6-MONIQUE LEMOS DOS SANTOS, CPF 117.363.177-17; 7 -JAMILLY LEMOS DOS SANTOS, CPF 117.363.577-78. Expeçam-se os alvarás pendentes, observando os dados bancários dos demais credores informados nas petições de Id 6213053 e Id 069e3ec. Defere-se ao autor a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição de Id ad2a340, para informação acerca do substituído DIMAS BARBOSA. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001879-72.2016.5.17.0005 RECLAMANTE: CLAUDETE DOS SANTOS SILVA E OUTROS (10) RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140cb18 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Informou a parte autora por meio das petições de Id's 6213053/069e3ec o falecimento dos substituídos CLEUZA LOURENÇO ALVES DA SILVA e COSMO MOURA DOS SANTOS, respectivamente, requerendo a habilitação dos herdeiros. Anexou aos autos certidão de óbito de CLEUZA LOURENÇO ALVES DA SILVA, viúva (anexado óbito do cônjuge), que deixou dois filhos maiores, sem bens a inventariar; apresentada certidão de inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS, além de documentos, dados bancários e procurações dos herdeiros (Id af57839). Consta, ainda, no Id bd2c7b7, certidão de óbito de COSMO MOURA DOS SANTOS, com declaração de que o autor era casado com COSMIRA DOS SANTOS LEMOS, que deixou bens a inventariar, e que não deixou testamento, tendo deixado 6 (seis) filhos maiores. Com a petição de Id 069e3ec, colacionou procurações dos herdeiros, além de documento pessoais e dados bancários. Ademais, segue anexada consulta ao convênio PREVJUD, Id 24f9f8b, onde consta a condição da Sra COSMIRA DO SANTOS LEMOS como dependente da pensão por morte do reclamante COSMO MOURA DOS SANTOS. Comprovado o falecimento dos autores e a condição de herdeiros por meio dos documentos carreados aos autos, bem como a condição de meeira da viúva do Sr. Cosmo Moura dos Santos, é legítima e cabível a habilitação direta da totalidade dos sucessores legais no polo ativo da demanda, com fundamento no artigo 110 nos artigos 687 e seguintes do CPC, assegurando a regularidade da capacidade de estar em juízo e a continuidade da marcha processual. Determina-se a habilitação nos autos dos herdeiros da substituída CLEUZA LOURENÇO ALVES DA SILVA: 1 -SHEILA ALVES DA SILVA CPF 122.958.847-55; 2 -WAGNER ALVES DA SILVA CPF 095.262.877-5. Determina-se a habilitação nos autos dos herdeiros/sucessores do substituído COSMO MOURA DOS SANTOS: 1-COSMIRA DO SANTOS LEMOS, viúva, CPF 071.053.857-85; 2-GERSON OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 045.793.467-00; 3-JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 085.263.147-26; 4-GEDEON DE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 092.859.337-18; 5-JUSSARA DE OLIVEIRA DOS SANTOSSILVA, brasileira, CPF 104.404.407-18; 6-MONIQUE LEMOS DOS SANTOS, CPF 117.363.177-17; 7 -JAMILLY LEMOS DOS SANTOS, CPF 117.363.577-78. Expeçam-se os alvarás pendentes, observando os dados bancários dos demais credores informados nas petições de Id 6213053 e Id 069e3ec. Defere-se ao autor a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição de Id ad2a340, para informação acerca do substituído DIMAS BARBOSA. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ