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TJPR · Vara Cível de Tibagi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001879-67.2021.8.16.0169 Processo: 0001879-67.2021.8.16.0169 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.902,12 Exequente(s): OMNI BANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.850.229/0001-47) Avenida São Gabriel, 555 5º andar - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-001 Executado(s): VANUZA SANT ANA DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 115.564.949-47) Colonia Sta Maria, 1 - Rural - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 SENTENÇA Vistos, etc. O pedido de desistência da ação, nos moldes formulados pela parte autora, enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ainda, em atenção ao disposto no art. 485, §4º, do CPC, frise-se que, no caso em mesa, é prescindível o consentimento da parte ré, uma vez que sequer foi citada. Destarte, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, § único, do CPC), a desistência manifestada pelo autor no mov. 19.1, com o que JULGO EXTINTO este feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo, arquivando-se, oportunamente. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto JUIZ DE DIREITO
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