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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 12) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0001879-39.2026.8.16.0154(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Fernando Swain Ganem Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE VALORES, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO DEVER DE INDENIZAR E AO QUANTUM INDENIZATÓRIO E CONTRADIÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 4.5, “B”, DESTA EGRÉGIA TURMA RECURSAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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