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0001879-05.2015.5.02.0012

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001879-05.2015.5.02.0012 RECLAMANTE: TATIANA APARECIDA BRUNELLI SOUZA RECLAMADO: EDITH DIAS MENEZES DE AZEVEDO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b855f6 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. Em atenção ao mandado expedido com fulcro na decisão judicial de ID 48f0ad1, constata-se que a pessoa jurídica B. W. Assessoria Contábil e Recursos Humanos Ltda. apresentou manifestações e documentos pertinentes à escrituração da executada EDITH DIAS MENEZES DE AZEVEDO EIRELI - EPP (IDs 8555ae3, efaf505 e d12526b), compreendendo: a) Balanços patrimoniais e demonstrações do resultado do exercício (DREs) do período de 2021 a 2026; b) Livros-caixa, extratos bancários e relatórios de razão analítico contábil detalhando entradas, saídas e a destinação de pagamentos a fornecedores e prestadores; c) Informações e recibos da RAIS concernentes aos vínculos laborais; d) Esclarecimento de que a empresa Escola de Educação Infantil Nova Aclimação Ltda. - ME não integra sua carteira de clientes, decorrendo seus serviços do contrato mantido originariamente com Escola Experimental Irmã Catarina Ltda., sucedida pela executada principal. Considerando que a ordem de entrega documental visava viabilizar a implementação da constrição de 20% sobre o faturamento bruto da executada e apurar eventual desvio de receitas de mensalidades, determino: a) A intimação do Administrador Judicial, Sr. José Eduardo de Alcântara, para que tome ciência da totalidade dos documentos e livros contábeis carreados aos autos (IDs 8555ae3 e d12526b); b) A concessão do prazo de 30 (trinta) dias para que o Administrador Judicial analise a documentação apresentada, confronte os lançamentos com a movimentação bancária e apresente relatório circunstanciado conclusivo, detalhando a receita bruta auferida, o plano de operacionalização da penhora sobre o faturamento e a existência de eventuais repasses irregulares a terceiros ou aos sócios sob rubricas genéricas; c) Havendo necessidade de complementação de dados bancários diretamente junto a instituições financeiras, deverá o perito especificar pontualmente as contas e períodos a serem requisitados via convênio SISBAJUD. Cumpra-se com urgência. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA APARECIDA BRUNELLI SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001879-05.2015.5.02.0012 RECLAMANTE: TATIANA APARECIDA BRUNELLI SOUZA RECLAMADO: EDITH DIAS MENEZES DE AZEVEDO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b855f6 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. Em atenção ao mandado expedido com fulcro na decisão judicial de ID 48f0ad1, constata-se que a pessoa jurídica B. W. Assessoria Contábil e Recursos Humanos Ltda. apresentou manifestações e documentos pertinentes à escrituração da executada EDITH DIAS MENEZES DE AZEVEDO EIRELI - EPP (IDs 8555ae3, efaf505 e d12526b), compreendendo: a) Balanços patrimoniais e demonstrações do resultado do exercício (DREs) do período de 2021 a 2026; b) Livros-caixa, extratos bancários e relatórios de razão analítico contábil detalhando entradas, saídas e a destinação de pagamentos a fornecedores e prestadores; c) Informações e recibos da RAIS concernentes aos vínculos laborais; d) Esclarecimento de que a empresa Escola de Educação Infantil Nova Aclimação Ltda. - ME não integra sua carteira de clientes, decorrendo seus serviços do contrato mantido originariamente com Escola Experimental Irmã Catarina Ltda., sucedida pela executada principal. Considerando que a ordem de entrega documental visava viabilizar a implementação da constrição de 20% sobre o faturamento bruto da executada e apurar eventual desvio de receitas de mensalidades, determino: a) A intimação do Administrador Judicial, Sr. José Eduardo de Alcântara, para que tome ciência da totalidade dos documentos e livros contábeis carreados aos autos (IDs 8555ae3 e d12526b); b) A concessão do prazo de 30 (trinta) dias para que o Administrador Judicial analise a documentação apresentada, confronte os lançamentos com a movimentação bancária e apresente relatório circunstanciado conclusivo, detalhando a receita bruta auferida, o plano de operacionalização da penhora sobre o faturamento e a existência de eventuais repasses irregulares a terceiros ou aos sócios sob rubricas genéricas; c) Havendo necessidade de complementação de dados bancários diretamente junto a instituições financeiras, deverá o perito especificar pontualmente as contas e períodos a serem requisitados via convênio SISBAJUD. Cumpra-se com urgência. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDITH DIAS MENEZES DE AZEVEDO EIRELI - EPP - RUBENS JOSE DE AZEVEDO JUNIOR

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