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0001879-02.2010.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA AP 0001879-02.2010.5.02.0005 AGRAVANTE: MARIA DA CONSOLACAO COMELLI E OUTROS (1) AGRAVADO: MARIA DA CONSOLACAO COMELLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a665f54 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001879-02.2010.5.02.0005 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA ANTONIO CARLOS DIAS DE VASCONCELOS (SP391485) DANIELA YOKO NICE (SP234242) DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS (SP440628) EDWAGNER BATILLIERE MANJUSTE (SP542675) PAULA THAIS DA SILVA NEVES (PE46361) Recorrente: Advogado(s): 2. MARIA DA CONSOLACAO COMELLI LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA (SP201596) Recorrido: EDIVALDO PEREIRA BARRETO Recorrido: Advogado(s): MARIA DA CONSOLACAO COMELLI LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA (SP201596) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ANTONIO CARLOS DIAS DE VASCONCELOS (SP391485) DANIELA YOKO NICE (SP234242) DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS (SP440628) EDWAGNER BATILLIERE MANJUSTE (SP542675) PAULA THAIS DA SILVA NEVES (PE46361) RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 1af53fb; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 9fa86ce). Regular a representação processual (Id 63a7157; 63a7157; b3c041a; b3c041a). O juízo está garantido (Id d62dc4d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: MARIA DA CONSOLACAO COMELLI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 2a6da64; recurso apresentado em 11/08/2026 - Id 65e7b01). Regular a representação processual (Id de26300). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Questão JT: INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONSOLACAO COMELLI - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA AP 0001879-02.2010.5.02.0005 AGRAVANTE: MARIA DA CONSOLACAO COMELLI E OUTROS (1) AGRAVADO: MARIA DA CONSOLACAO COMELLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a665f54 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001879-02.2010.5.02.0005 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA ANTONIO CARLOS DIAS DE VASCONCELOS (SP391485) DANIELA YOKO NICE (SP234242) DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS (SP440628) EDWAGNER BATILLIERE MANJUSTE (SP542675) PAULA THAIS DA SILVA NEVES (PE46361) Recorrente: Advogado(s): 2. MARIA DA CONSOLACAO COMELLI LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA (SP201596) Recorrido: EDIVALDO PEREIRA BARRETO Recorrido: Advogado(s): MARIA DA CONSOLACAO COMELLI LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA (SP201596) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ANTONIO CARLOS DIAS DE VASCONCELOS (SP391485) DANIELA YOKO NICE (SP234242) DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS (SP440628) EDWAGNER BATILLIERE MANJUSTE (SP542675) PAULA THAIS DA SILVA NEVES (PE46361) RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 1af53fb; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 9fa86ce). Regular a representação processual (Id 63a7157; 63a7157; b3c041a; b3c041a). O juízo está garantido (Id d62dc4d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: MARIA DA CONSOLACAO COMELLI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 2a6da64; recurso apresentado em 11/08/2026 - Id 65e7b01). Regular a representação processual (Id de26300). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Questão JT: INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONSOLACAO COMELLI - BANCO DO BRASIL SA

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