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0001878-78.2025.5.12.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001878-78.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: NILVO HANG RECLAMADO: SILVIO SCHUTZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0415b71 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico não ter a perita respondido aos quesitos formulados pelo réu no id 2ee9ba8 (fls. 462-7). Assim, REABRO a instrução processual para que seja intimada a perita para prestar esclarecimentos acerca dos referidos quesitos e, conforme o caso, ratificar ou retificar o laudo pericial. Após, as partes serão intimadas para manifestação. Ainda, acolho o pedido do réu (id 5642ed4, fl. 159) de solicitação à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) do envio do relatório/espelho das notas fiscais de produtor rural emitidas no CPF do autor, no período de 2016 até 2025. No mais, rejeito o requerimento de remessa dos dados cadastrais vinculados à condição de produtor primário, por entender desnecessário. Recebidas as informações, intimem-se as partes para manifestação. Por fim, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência realizado pelo autor (id 76ea675, fls. 592-610), reputo ausentes os requisitos para o deferimento da medida. Isso porque a petição inicial nada menciona a respeito de eventual rompimento contratual e, no caso, nada há de irregular em o réu reivindicar a posse do imóvel dentro da sua propriedade rural, dando fim à prestação de serviços, seja na condição de empregado ou de parceiro. Quanto ao prazo do autor para deixar o imóvel, entendo razoável a concessão de 30 dias, a contar da presente decisão. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 09 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO SCHUTZ

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001878-78.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: NILVO HANG RECLAMADO: SILVIO SCHUTZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0415b71 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico não ter a perita respondido aos quesitos formulados pelo réu no id 2ee9ba8 (fls. 462-7). Assim, REABRO a instrução processual para que seja intimada a perita para prestar esclarecimentos acerca dos referidos quesitos e, conforme o caso, ratificar ou retificar o laudo pericial. Após, as partes serão intimadas para manifestação. Ainda, acolho o pedido do réu (id 5642ed4, fl. 159) de solicitação à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) do envio do relatório/espelho das notas fiscais de produtor rural emitidas no CPF do autor, no período de 2016 até 2025. No mais, rejeito o requerimento de remessa dos dados cadastrais vinculados à condição de produtor primário, por entender desnecessário. Recebidas as informações, intimem-se as partes para manifestação. Por fim, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência realizado pelo autor (id 76ea675, fls. 592-610), reputo ausentes os requisitos para o deferimento da medida. Isso porque a petição inicial nada menciona a respeito de eventual rompimento contratual e, no caso, nada há de irregular em o réu reivindicar a posse do imóvel dentro da sua propriedade rural, dando fim à prestação de serviços, seja na condição de empregado ou de parceiro. Quanto ao prazo do autor para deixar o imóvel, entendo razoável a concessão de 30 dias, a contar da presente decisão. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 09 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILVO HANG

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