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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0001878-56.2010.4.01.3811/MG
INTERESSADO: JACINTA ELVIRA DA COSTA SENNI (Inventariante)
ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA MONTEIRO MAFRA
ADVOGADO(A): SUSAN NAIANY DINIZ GUEDES
ADVOGADO(A): ALEX DARLONE DE SOUSA
ADVOGADO(A): ADMAR ALVES COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pelo Espólio de Carlúcio de Araújo Senni, devidamente representado por sua inventariante, Sra. Jacinta Elvira da Costa Senni, noticiando o falecimento do causídico que atuava em causa própria. Requer a habilitação nos autos e a reserva de eventuais valores a título de créditos e honorários, com posterior remessa ao Juízo sucessório.
Analisando os autos, verifico que a representação processual do espólio encontra-se regular, conforme certidão de óbito e decisão de nomeação de inventariante proferida nos autos nº 5001459-87.2025.8.13.0405 (Vara Única da Comarca de Martinho Campos/MG).
Sendo assim, decido:
DEFIRO o pedido de habilitação do Espólio de Carlúcio de Araújo Senni. Proceda a Secretaria às devidas anotações no sistema processual para a inclusão do espólio, na qualidade de terceiro interessado/sucessor, bem como o cadastramento de seus procuradores constituídos para que recebam as futuras intimações.
DEFIRO o pedido de anotação de reserva de eventuais honorários advocatícios (sucumbenciais e/ou contratuais) e créditos de titularidade do falecido.
Fica desde já consignado que a efetiva apuração, liquidação e transferência de quaisquer valores ao Juízo Universal do Inventário ocorrerão apenas em momento processual oportuno, caso haja êxito financeiro apurado em prol do de cujus.
MANTENHA-SE O FEITO SUSPENSO até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0040385-63.2016.4.01.0000.
Intimem-se.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.