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0001878-56.2010.4.01.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0001878-56.2010.4.01.3811/MG INTERESSADO: JACINTA ELVIRA DA COSTA SENNI (Inventariante) ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA MONTEIRO MAFRA ADVOGADO(A): SUSAN NAIANY DINIZ GUEDES ADVOGADO(A): ALEX DARLONE DE SOUSA ADVOGADO(A): ADMAR ALVES COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo Espólio de Carlúcio de Araújo Senni, devidamente representado por sua inventariante, Sra. Jacinta Elvira da Costa Senni, noticiando o falecimento do causídico que atuava em causa própria. Requer a habilitação nos autos e a reserva de eventuais valores a título de créditos e honorários, com posterior remessa ao Juízo sucessório. Analisando os autos, verifico que a representação processual do espólio encontra-se regular, conforme certidão de óbito e decisão de nomeação de inventariante proferida nos autos nº 5001459-87.2025.8.13.0405 (Vara Única da Comarca de Martinho Campos/MG). Sendo assim, decido: DEFIRO o pedido de habilitação do Espólio de Carlúcio de Araújo Senni. Proceda a Secretaria às devidas anotações no sistema processual para a inclusão do espólio, na qualidade de terceiro interessado/sucessor, bem como o cadastramento de seus procuradores constituídos para que recebam as futuras intimações. DEFIRO o pedido de anotação de reserva de eventuais honorários advocatícios (sucumbenciais e/ou contratuais) e créditos de titularidade do falecido. Fica desde já consignado que a efetiva apuração, liquidação e transferência de quaisquer valores ao Juízo Universal do Inventário ocorrerão apenas em momento processual oportuno, caso haja êxito financeiro apurado em prol do de cujus. MANTENHA-SE O FEITO SUSPENSO até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0040385-63.2016.4.01.0000. Intimem-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.

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