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0001877-57.2014.5.19.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001877-57.2014.5.19.0057 AUTOR: JOSE ANTONIO BEZERRA E OUTROS (9) RÉU: CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c580628 proferido nos autos. PROCESSO PILOTO Nº: 0001877-57.2014.5.19.0057 PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 0719157-78.2023.8.02.0001 (Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL) RECUPERANDAS: Companhia Açucareira Norte de Alagoas (Usina Santana) e Central Açucareira Usina Santa Maria S/A DESPACHO Vistos, etc. Ciente das informações constantes nos autos de que o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas promoveu a transferência de valores à disposição da Recuperação Judicial das empresas Companhia Açucareira Norte de Alagoas (Usina Santana) e Central Açucareira Usina Santa Maria S/A (Processo nº 0719157-78.2023.8.02.0001). Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Judiciária firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (SEPP/TRT19) e o Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, cujo objeto visa conferir máxima efetividade à satisfação e pagamento dos créditos trabalhistas das referidas recuperandas; Considerando, em especial, as obrigações pactuadas nas Cláusulas Segunda, Sexta e Sétima do referido Termo de Cooperação, que disciplinam a destinação de valores e o fluxo financeiro entre os Juízos, restou convencionado que os aportes, indenizações e demais valores destinados à satisfação dos créditos trabalhistas são centralizados ou inicialmente recebidos pelo Juízo da Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0719157-78.2023.8.02.0001, ao qual compete promover o subsequente remanejamento dos recursos à SEPP/TRT19, para que sejam empregados no fomento das mediações trabalhistas, no âmbito das execuções abrangidas pelo presente regime de centralização. Ante o exposto, REQUISITA-SE ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL que sejam adotadas as providências necessárias para que o montante atualmente colocado à disposição daquele Juízo da Recuperação Judicial pela 2ª Vara Federal, bem como eventuais outros valores disponíveis e vinculados às recuperandas, passíveis de destinação para a finalidade ora indicada, sejam transferidos para a conta judicial vinculada ao presente Processo Piloto. Nesse sentido, os valores repassados devem ser destinados à conta judicial vinculada ao Processo Piloto nº 0001877-57.2014.5.19.0057, a saber: Conta Judicial nº 04973057-0, Agência 4060, da Caixa Econômica Federal (104). CONFIRO O PRESENTE DESPACHO COM NATUREZA DE OFÍCIO, a ser encaminhado ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL e à Administradora Judicial, instruído com a cópia do Termo de Cooperação. Cumpra-se com urgência. (Servindo o presente ato como Ofício para fins de Comunicação e Cooperação Judiciária - Arts. 67 a 69 do CPC e Resolução nº 350/2020 do CNJ) MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - AGRO INDUSTRIAL SAO GONCALO S A - ELIAS BRANDAO VILELA NETO - CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A. - LEONARDO OITICICA WANDERLEY - USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001877-57.2014.5.19.0057 AUTOR: JOSE ANTONIO BEZERRA E OUTROS (9) RÉU: CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c580628 proferido nos autos. PROCESSO PILOTO Nº: 0001877-57.2014.5.19.0057 PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 0719157-78.2023.8.02.0001 (Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL) RECUPERANDAS: Companhia Açucareira Norte de Alagoas (Usina Santana) e Central Açucareira Usina Santa Maria S/A DESPACHO Vistos, etc. Ciente das informações constantes nos autos de que o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas promoveu a transferência de valores à disposição da Recuperação Judicial das empresas Companhia Açucareira Norte de Alagoas (Usina Santana) e Central Açucareira Usina Santa Maria S/A (Processo nº 0719157-78.2023.8.02.0001). Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Judiciária firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (SEPP/TRT19) e o Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, cujo objeto visa conferir máxima efetividade à satisfação e pagamento dos créditos trabalhistas das referidas recuperandas; Considerando, em especial, as obrigações pactuadas nas Cláusulas Segunda, Sexta e Sétima do referido Termo de Cooperação, que disciplinam a destinação de valores e o fluxo financeiro entre os Juízos, restou convencionado que os aportes, indenizações e demais valores destinados à satisfação dos créditos trabalhistas são centralizados ou inicialmente recebidos pelo Juízo da Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0719157-78.2023.8.02.0001, ao qual compete promover o subsequente remanejamento dos recursos à SEPP/TRT19, para que sejam empregados no fomento das mediações trabalhistas, no âmbito das execuções abrangidas pelo presente regime de centralização. Ante o exposto, REQUISITA-SE ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL que sejam adotadas as providências necessárias para que o montante atualmente colocado à disposição daquele Juízo da Recuperação Judicial pela 2ª Vara Federal, bem como eventuais outros valores disponíveis e vinculados às recuperandas, passíveis de destinação para a finalidade ora indicada, sejam transferidos para a conta judicial vinculada ao presente Processo Piloto. Nesse sentido, os valores repassados devem ser destinados à conta judicial vinculada ao Processo Piloto nº 0001877-57.2014.5.19.0057, a saber: Conta Judicial nº 04973057-0, Agência 4060, da Caixa Econômica Federal (104). CONFIRO O PRESENTE DESPACHO COM NATUREZA DE OFÍCIO, a ser encaminhado ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL e à Administradora Judicial, instruído com a cópia do Termo de Cooperação. Cumpra-se com urgência. (Servindo o presente ato como Ofício para fins de Comunicação e Cooperação Judiciária - Arts. 67 a 69 do CPC e Resolução nº 350/2020 do CNJ) MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - EDEVALDO DE LIMA TENORIO - JOSE AMARO DO NASCIMENTO - COMISSÃO DE CREDORES - JOSE ANTONIO BEZERRA - VITORIA SANTOS DE FARIAS - EDVALDO JOSE DA SILVA - EDSON BARBOSA DA SILVA - RONALDO CESARIO DA SILVA - MANOEL MESSIAS DA SILVA - LINALDO DOS SANTOS

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