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Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001877-57.2014.5.19.0057 AUTOR: JOSE ANTONIO BEZERRA E OUTROS (9) RÉU: CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c580628 proferido nos autos. PROCESSO PILOTO Nº: 0001877-57.2014.5.19.0057 PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 0719157-78.2023.8.02.0001 (Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL) RECUPERANDAS: Companhia Açucareira Norte de Alagoas (Usina Santana) e Central Açucareira Usina Santa Maria S/A DESPACHO Vistos, etc. Ciente das informações constantes nos autos de que o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas promoveu a transferência de valores à disposição da Recuperação Judicial das empresas Companhia Açucareira Norte de Alagoas (Usina Santana) e Central Açucareira Usina Santa Maria S/A (Processo nº 0719157-78.2023.8.02.0001). Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Judiciária firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (SEPP/TRT19) e o Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, cujo objeto visa conferir máxima efetividade à satisfação e pagamento dos créditos trabalhistas das referidas recuperandas; Considerando, em especial, as obrigações pactuadas nas Cláusulas Segunda, Sexta e Sétima do referido Termo de Cooperação, que disciplinam a destinação de valores e o fluxo financeiro entre os Juízos, restou convencionado que os aportes, indenizações e demais valores destinados à satisfação dos créditos trabalhistas são centralizados ou inicialmente recebidos pelo Juízo da Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0719157-78.2023.8.02.0001, ao qual compete promover o subsequente remanejamento dos recursos à SEPP/TRT19, para que sejam empregados no fomento das mediações trabalhistas, no âmbito das execuções abrangidas pelo presente regime de centralização. Ante o exposto, REQUISITA-SE ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL que sejam adotadas as providências necessárias para que o montante atualmente colocado à disposição daquele Juízo da Recuperação Judicial pela 2ª Vara Federal, bem como eventuais outros valores disponíveis e vinculados às recuperandas, passíveis de destinação para a finalidade ora indicada, sejam transferidos para a conta judicial vinculada ao presente Processo Piloto. Nesse sentido, os valores repassados devem ser destinados à conta judicial vinculada ao Processo Piloto nº 0001877-57.2014.5.19.0057, a saber: Conta Judicial nº 04973057-0, Agência 4060, da Caixa Econômica Federal (104). CONFIRO O PRESENTE DESPACHO COM NATUREZA DE OFÍCIO, a ser encaminhado ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL e à Administradora Judicial, instruído com a cópia do Termo de Cooperação. Cumpra-se com urgência. (Servindo o presente ato como Ofício para fins de Comunicação e Cooperação Judiciária - Arts. 67 a 69 do CPC e Resolução nº 350/2020 do CNJ) MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- AGRO INDUSTRIAL SAO GONCALO S A
- ELIAS BRANDAO VILELA NETO
- CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A.
- LEONARDO OITICICA WANDERLEY
- USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001877-57.2014.5.19.0057 AUTOR: JOSE ANTONIO BEZERRA E OUTROS (9) RÉU: CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c580628 proferido nos autos. PROCESSO PILOTO Nº: 0001877-57.2014.5.19.0057 PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 0719157-78.2023.8.02.0001 (Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL) RECUPERANDAS: Companhia Açucareira Norte de Alagoas (Usina Santana) e Central Açucareira Usina Santa Maria S/A DESPACHO Vistos, etc. Ciente das informações constantes nos autos de que o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas promoveu a transferência de valores à disposição da Recuperação Judicial das empresas Companhia Açucareira Norte de Alagoas (Usina Santana) e Central Açucareira Usina Santa Maria S/A (Processo nº 0719157-78.2023.8.02.0001). Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Judiciária firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (SEPP/TRT19) e o Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, cujo objeto visa conferir máxima efetividade à satisfação e pagamento dos créditos trabalhistas das referidas recuperandas; Considerando, em especial, as obrigações pactuadas nas Cláusulas Segunda, Sexta e Sétima do referido Termo de Cooperação, que disciplinam a destinação de valores e o fluxo financeiro entre os Juízos, restou convencionado que os aportes, indenizações e demais valores destinados à satisfação dos créditos trabalhistas são centralizados ou inicialmente recebidos pelo Juízo da Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0719157-78.2023.8.02.0001, ao qual compete promover o subsequente remanejamento dos recursos à SEPP/TRT19, para que sejam empregados no fomento das mediações trabalhistas, no âmbito das execuções abrangidas pelo presente regime de centralização. Ante o exposto, REQUISITA-SE ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL que sejam adotadas as providências necessárias para que o montante atualmente colocado à disposição daquele Juízo da Recuperação Judicial pela 2ª Vara Federal, bem como eventuais outros valores disponíveis e vinculados às recuperandas, passíveis de destinação para a finalidade ora indicada, sejam transferidos para a conta judicial vinculada ao presente Processo Piloto. Nesse sentido, os valores repassados devem ser destinados à conta judicial vinculada ao Processo Piloto nº 0001877-57.2014.5.19.0057, a saber: Conta Judicial nº 04973057-0, Agência 4060, da Caixa Econômica Federal (104). CONFIRO O PRESENTE DESPACHO COM NATUREZA DE OFÍCIO, a ser encaminhado ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL e à Administradora Judicial, instruído com a cópia do Termo de Cooperação. Cumpra-se com urgência. (Servindo o presente ato como Ofício para fins de Comunicação e Cooperação Judiciária - Arts. 67 a 69 do CPC e Resolução nº 350/2020 do CNJ) MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- EDEVALDO DE LIMA TENORIO
- JOSE AMARO DO NASCIMENTO
- COMISSÃO DE CREDORES
- JOSE ANTONIO BEZERRA
- VITORIA SANTOS DE FARIAS
- EDVALDO JOSE DA SILVA
- EDSON BARBOSA DA SILVA
- RONALDO CESARIO DA SILVA
- MANOEL MESSIAS DA SILVA
- LINALDO DOS SANTOS