2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001877-55.2026.8.26.0004/SPEXEQUENTE: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): LUCIMAR CRISTINA PINTO DURÃES (OAB SP441254) ADVOGADO(A): IVAN DE OLIVEIRA SILVA DURÃES (OAB SP154076) SENTENÇA Vistos. 1) Verifico que houve erro material na decisão de intimação para pagamento evento 16, DESPADEC1. O exequente juntou nova planilha de cálculo em emenda à inicial sem, contudo, reiterar de forma discriminada que pretendia tão somente o pagamento dos valor de honorários advocatícios, razão pela qual proferida, em equívoco, a decisão supraindicada. Não obstante, ausente expressa manifestação do exequente em receber valor superior ao devido não há que se falar em causalidade que justifique a fixação de honorários sucumbenciais em favor do executado. 2) JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SISBAJUD, SERASAJUD, ARISP e RENAJUD. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Defiro ao(a) credor(a) o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o advogado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxas Judiciárias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais ? "Formulário de MLE ? Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Observo que o preenchimento do formulário pelo advogado é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. A expedição de MLE, no entanto, fica vinculada ao decurso 'in albis' do prazo para oferecimento de recurso. Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação". Custa finais recolhidas no evento 20. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C.