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TJPE · Plantão Judiciário - Sede Cabo de Sto. Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Plantão Judiciário - Sede Cabo de Sto. Agostinho Processo nº 0001876-19.2026.8.17.4370 AUTORIDADE: AUTORIDADE POLICIAL FLAGRANTEADO(A): MOACIR JOSE DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Plantão Judiciário - Sede Cabo de Sto. Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) ré, por seu advogado, intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 253770656, conforme transcrito abaixo: " Assim, considero não estarem presentes os fundamentos para decretação da prisão cautelar. Por outro lado, reputo suficientes, no intuito de assegurar a aplicação da lei penal e acautelar a ordem pública, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, consistentes: (1) Comparecimento mensal em juízo, até o dia 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, bem como declarar eventual mudança de endereço, até o julgamento do processo; (2) Proibição de se ausentar da Comarca onde reside sem autorização judicial; Posto isso, HOMOLOGO o auto de prisão, ao tempo em que concedo liberdade provisória sem fiança a MOACIR JOSE DA SILVA JUNIOR, aplicando-lhe medidas cautelares diversas da prisão, nos termos já explicitados. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do custodiado, se NÃO ESTIVER PRESO POR OUTRO PROCESSO. " CABO DE SANTO AGOSTINHO, 6 de setembro de 2026. AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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