Publicações do processo

0001874-93.2012.8.16.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Capanema · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-019 - Fone: 46 3030-1217 - Celular: (46) 99978-5329 - E-mail: CAP-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001874-93.2012.8.16.0061 Processo: 0001874-93.2012.8.16.0061 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.067,04 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADAIR JOAO SEIBEL Ilario Walbrinck DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício às fintechs para fins de obtenção de informações sobre a existência de eventuais recebíveis em nome do(a)(s) executado(a)(s). Embora exista a possibilidade de penhora de recebíveis vinculados a fintechs, a pesquisa dos referidos ativos deve ser feita por via eletrônica, por meio do próprio sistema Sisbajud. Com efeito, a versão 2.0 do referido sistema já possibilitava a indisponibilização das aplicações pleiteadas pela(s) exequente(s), consoante já dispunha o art. 13 do Regulamento do Bacenjud 2.0 (Disponível em: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/bacenjud): “Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante.” No mesmo sentido, segue a jurisprudência do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH E DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO QUE NÃO AUTORIZA A ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS. EXEGESE DO ART. 139, IV, CPC/15. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO EM CONJUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS RAZOÁVEIS NO PRESENTE CASO. PRECEDENTES. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA PENHORA DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO DO PAGSEGURO, CIELO E NUBANK QUE TAMPOUCO SE JUSTIFICA, SEJA PORQUE TAIS CRÉDITOS SÃO CONTEMPLADOS NOS DEPÓSITOS LOCALIZADOS PELO BACENJUD OU PORQUE SEQUER HÁ INDÍCIOS DE QUE OS DEVEDORES POSSUÍRIAM RECEBÍVEIS. DECISÕES MANTIDAS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0056195-52.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 31.01.2022) (grifado) Verifica-se, portanto, que o sistema Sisbajud já engloba todos os tipos de aplicações financeiras mantidas pelo devedor junto às instituições financeiras, pelo que se mostra desnecessária a expedição de ofícios na forma pleiteada pela(s) parte(s) demandante(s). Infrutíferas as pesquisas solicitadas e realizadas, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, de forma concreta e especificada, bens passíveis de penhora. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova(m) as diligências necessárias ao andamento do feito, e, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o arquivamento e a fixação dos marcos de suspensão do processo e prescrição intercorrente (caso tal ainda não tenha sido feito). 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Capanema, datado e assinado digitalmente. Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.