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0001874-80.2023.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 18ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001874-80.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252218203, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a perita judicial nomeada, Dra. Romeyka Karinny Almeida de Freitas, acostou aos autos o Laudo Pericial conclusivo (ID 247672364), inclusive com as respostas aos quesitos formulados pelos litigantes. Na mesma oportunidade, requereu a liberação dos honorários periciais (ID 247672366). Considerando que a prova técnica foi devidamente concluída e o laudo entregue em Juízo, impõe-se a observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Outrossim, tendo o encargo sido integralmente cumprido pela perita, é cabível a liberação da verba honorária pericial depositada sob o ID 161742479, com esteio no art. 465, § 4º, do CPC. Diante do exposto, DETERMINO: a) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial apresentado (ID 247672364), oportunidade em que poderão, querendo, acostar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos (art. 477, § 1º, do CPC); b) Havendo impugnação fundamentada ou pedido de esclarecimentos sobre ponto técnico divergente, intime-se a perita do juízo para prestar os devidos esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC); c) Expeça-se, em favor da perita Dra. Romeyka Karinny Almeida de Freitas (CPF nº 073.452.214-23), o competente alvará judicial ou ordem eletrônica de transferência bancária para levantamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com os acréscimos legais porventura incidentes, relativa ao depósito judicial de ID 161742479, observados os dados bancários informados na petição de ID 247672366; d) Decorrido o prazo das partes sem impugnações ou prestados os esclarecimentos periciais necessários, intimem-se os litigantes para que, em 15 (quinze) dias, informem se ainda pretendem produzir outras provas, justificando sua pertinência, ou se concordam com o encerramento da instrução probatória para subsequente julgamento do mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito" RECIFE, 9 de setembro de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0001874-80.2023.8.17.2001

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