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TJES · Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0001874-70.2018.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Y. L. S., GABRIELA EDUARDA LIMA DA SILVA EXECUTADO: DIERITI ELIAS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GEORGIO DELAIDE DO NASCIMENTO - ES22955, MAULY MARTINS DA SILVA - ES8374 Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE RODRIGUES MONTEIRO - ES18137 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença (de alimentos) pelo rito da expropriação e, nesse sentido, convém ressaltar que o Executado foi intimado por edital e foi-lhe nomeado curador especial que apresentou defesa por negativa geral, a qual foi rejeitada por este Juízo no id n. 77026965, com registro de que a Exequente requereu a realização de consultas aos sistemas disponíveis a este Juízo. Assim, considerando que a parte Exequente se encontra amparada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, este Juízo realizou penhora através do sistema SISBAJUD em desfavor do Executado, com reiteração da ordem pelo período de 60 (sessenta) dias, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”, com registro de que o sistema não admite reiteração por período superior. Segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 02/11/2026, cujo resultado será obtido em 03/11/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria até o término das repetições. Intime-se a parte Exequente e, após o encerramento das repetições em 02/11/2026, conclusos para obtenção do resultado da pesquisa e impulso oficial. Registra-se que este Juízo, também, realizou consulta ao sistema RENAJUD, mas não obteve êxito em localizar veículos em nome do Executado, conforme extrato em anexo. Em caso de eventual manifestação do Executado, na forma do §3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em até 03 dias e após, conclusos para decisão. Intime-se a Exequente e aguarde-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: Y. L. S. Endereço: LEONTINA MARTINS, 196, VILA VICENTE, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: GABRIELA EDUARDA LIMA DA SILVA Endereço: ANTONIO FURLAN, 13, VILA LANDINHA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: DIERITI ELIAS SANTOS Endereço: NOROESTE, 364, IOLANDA, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000
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