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0001874-49.2026.8.17.4370

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Plantão Judiciário - Sede Cabo de Sto. Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Plantão Judiciário - Sede Cabo de Sto. Agostinho , 482, FÓRUM Dr. HUMBERTO DA COSTA SOARES, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 Processo nº 0001874-49.2026.8.17.4370 AUTORIDADE: TAMANDARÉ (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 79ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 79ª CIRC. FLAGRANTEADO(A): ALISSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO/DESPACHO (ID 253770662) COM FORÇA DE MANDADO (INTIMAÇÃO – TUTELA DE URGÊNCIA) Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Plantão Judiciário - Sede Cabo de Sto. Agostinho, em virtude de lei, encaminho cópia da(o) [ Decisão/Despacho ] prolatada(o) nos autos para o devido cumprimento. Decisão/Despacho/Sentença, em parte: “[...] Assim, considero não estarem presentes os fundamentos para decretação da prisão cautelar. Por outro lado, reputo suficientes, no intuito de assegurar a aplicação da lei penal e acautelar a ordem pública, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, consistentes: (1) Comparecimento mensal em juízo, até o dia 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, bem como declarar eventual mudança de endereço, até o julgamento do processo; (2) Proibição de se ausentar da Comarca onde reside sem autorização judicial; (3) Monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica, cuja área de inclusão é o Município de Tamandaré, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de prorrogação pelo juízo da causa. Posto isso, HOMOLOGO o auto de prisão, ao tempo em que concedo liberdade provisória sem fiança a ALISSON FERREIRA DA SILVA, aplicando-lhe medidas cautelares diversas da prisão, nos termos já explicitados. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do custodiado, se NÃO ESTIVER PRESO POR OUTRO PROCESSO. ” O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. Eu, AMARO RICARDO DA SILVA NETO, o digitei e o assino. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 6 de setembro de 2026. AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao Oficial de Justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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