Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Plantão Judiciário - Sede Cabo de Sto. Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Plantão Judiciário - Sede Cabo de Sto. Agostinho , 482, FÓRUM Dr. HUMBERTO DA COSTA SOARES, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 Processo nº 0001874-49.2026.8.17.4370 AUTORIDADE: TAMANDARÉ (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 79ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 79ª CIRC. FLAGRANTEADO(A): ALISSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO/DESPACHO (ID 253770662) COM FORÇA DE MANDADO (INTIMAÇÃO – TUTELA DE URGÊNCIA) Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Plantão Judiciário - Sede Cabo de Sto. Agostinho, em virtude de lei, encaminho cópia da(o) [ Decisão/Despacho ] prolatada(o) nos autos para o devido cumprimento. Decisão/Despacho/Sentença, em parte: “[...] Assim, considero não estarem presentes os fundamentos para decretação da prisão cautelar. Por outro lado, reputo suficientes, no intuito de assegurar a aplicação da lei penal e acautelar a ordem pública, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, consistentes: (1) Comparecimento mensal em juízo, até o dia 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, bem como declarar eventual mudança de endereço, até o julgamento do processo; (2) Proibição de se ausentar da Comarca onde reside sem autorização judicial; (3) Monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica, cuja área de inclusão é o Município de Tamandaré, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de prorrogação pelo juízo da causa. Posto isso, HOMOLOGO o auto de prisão, ao tempo em que concedo liberdade provisória sem fiança a ALISSON FERREIRA DA SILVA, aplicando-lhe medidas cautelares diversas da prisão, nos termos já explicitados. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do custodiado, se NÃO ESTIVER PRESO POR OUTRO PROCESSO. ” O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. Eu, AMARO RICARDO DA SILVA NETO, o digitei e o assino. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 6 de setembro de 2026. AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao Oficial de Justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.