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Tribunal
TRT12
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ago/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumPrSe 0001874-42.2026.5.12.0004 REQUERENTE: SIDNEI LINO GATTIS REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faae990 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o processamento do Cumprimento Provisório de Sentença. Considerando tratar-se de cumprimento provisório de obrigação de pagar, a execução deverá prosseguir até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. No entanto, tendo em vista que o Cumprimento Provisório de Sentença corre por iniciativa e responsabilidade do exequente (art. 520, I, do CPC), fica a parte autora intimada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Registro que não há que se falar em remessa dos autos a Contadoria/Contador para elaboração dos cálculos relativos à execução provisória, independentemente do fato de o autor ser beneficiário da justiça gratuita nos autos principais, uma vez que o cumprimento provisório de sentença corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, sendo requisito da inicial a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 520, caput e inciso I, c/c art. 524 do CPC). Ciente a parte autora deste despacho por meio da sua publicação no DJEN. JOINVILLE/SC, 28 de agosto de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI LINO GATTIS