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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 0001874-32.2025.8.26.0038 (processo principal 1004714-42.2018.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.A.P.P. - Vistos, OFICIE-SE ao DETRAN-SP para que, no prazo de 20 dias, encaminhe informações sobre eventuais restrições que pesem sobre os veículos de placa DYT-7689 e BXU-9F66, assim como o atual titular dos veículos mencionados, a data da última comunicação de venda dos respectivos veículos e fornecimento do RENAVAM dos mesmos, a fim de viabilizar a consulta de débitos fiscais e multas junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. - ADV: EVELYN DANIELA FADEL (OAB 417587/SP)
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