Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0001874-31.2012.5.15.0010 AUTOR: SUELI DA SILVA GOMES DO CARMO E OUTROS (10) RÉU: IGOR FRANCISCO DE OLIVEIRA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325cfe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, exclusivamente para sanar a omissão da decisão de Id 576e80e e, apreciando liminarmente o pedido de Id 47440e7, INDEFIRO, POR ORA, a restituição dos valores depositados. Mantenho, no mais, a decisão de Id 576e80e, inclusive quanto ao regular processamento do Agravo de Petição e à intimação das partes para apresentação de contraminuta. Intimem-se. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAISA APARECIDA RAMASSOTTI DE OLIVEIRA
- ADRIANA TROVA SOUZA SILVA
- JOEL CLAUDENIR CRIVELARI
- ELISABETE PINHATTI
- MARLI APARECIDA MARQUES
- IVANIRA FRANCISCO DE SOUZA
- IDALCI DOS SANTOS GONCALVES DA CONCEICAO
- ELISABETE KUNITAKI ZELIOLI
- SUELI DA SILVA GOMES DO CARMO
- RUTE MORINI
- GISLENE DE GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0001874-31.2012.5.15.0010 AUTOR: SUELI DA SILVA GOMES DO CARMO E OUTROS (10) RÉU: IGOR FRANCISCO DE OLIVEIRA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325cfe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, exclusivamente para sanar a omissão da decisão de Id 576e80e e, apreciando liminarmente o pedido de Id 47440e7, INDEFIRO, POR ORA, a restituição dos valores depositados. Mantenho, no mais, a decisão de Id 576e80e, inclusive quanto ao regular processamento do Agravo de Petição e à intimação das partes para apresentação de contraminuta. Intimem-se. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR FRANCISCO DE OLIVEIRA