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0001873-97.2026.8.04.3700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Careiro Castanho - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Diante de todo o exposto, com arrimo no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, para: a) DECLARAR nulas de pleno direito as cláusulas do instrumento de crédito firmado (em especial cláusulas 2.2 e 2.3) que outorguem permissividade para o bloqueio de funcionalidades do aparelho celular da consumidora (marca REALME Note 70, IMEI 861340083521797); b) CONDENAR as empresas requeridas (BMP Sociedade de Credito ao Microempreendedor E A Empresa de Pequeno Porte Ltda, Payjoy Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda e Ed Tec Ltda), solidariamente, a procederem ao definitivo desbloqueio das funcionalidades do referido aparelho em favor da autora, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua regular intimação processual, sob pena de incidência de multa diária a ser futuramente calibrada; c) CONDENAR as requeridas de forma solidária a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios calculados de acordo com a "taxa legal" (taxa Selic deduzida do IPCA) a incidir a partir da data da citação válida (art. 405 do Código Civil). ​​​​​​​ Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou de honorários de sucumbência nesta instância, por exegese do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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