Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 0001873-95.2025.8.26.0604 (processo principal 1009641-60.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner Advogados Associado - Rogério Cristino Diniz - Com o bloqueio integral do valor do débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO a execução. A expedição de mandado de levantamento já foi determinada na decisão de fl. 95. Assim, nada a deliberar neste ponto devendo aguardar seu cumprimento. Intime-se o executado para recolhimento das custas processuais que o advogado exequente deixou de adiantar nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem atendimento, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa; na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Considera-se desde já certificado o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.