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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Nova Granada · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001872-93.2013.8.26.0390/SP
EXEQUENTE: LOHMANN DO BRASIL AVICULTURA LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB SP236390)
ADVOGADO(A): MARCELO GOMES FAIM (OAB SP151615)
EXECUTADO: LUIS EDUARDO DO ROSARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUISA FIUZA ISERHARD KURTZ (OAB RS094321)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando os documentos juntados e a alegação da exequente de que não houve integral cumprimento das determinações anteriormente expedidas, verifico ser pertinente a complementação das informações acerca dos rendimentos percebidos pelo executado junto à empresa DROPA E ROSÁRIO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) apresente cópia de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício mais recente disponível;
b) comprove documentalmente a alegada inexistência de distribuição de lucros pela empresa da qual é sócio;
c) apresente os documentos societários e contábeis estritamente necessários à aferição da existência de lucros distribuídos ou creditados em seu favor no último exercício social, facultada a apresentação de balancetes, demonstração de resultado do exercício (DRE) ou outros documentos equivalentes.
Por ora, indefiro a apresentação integral dos Livros Diário e Razão da sociedade empresária, por se tratar de medida mais gravosa e que poderá ser reavaliada em caso de descumprimento da presente determinação ou insuficiência dos documentos apresentados.
Fica o executado advertido de que o eventual descumprimento da presente determinação ou a apresentação insuficiente dos documentos requisitados poderá ser interpretado como resistência à efetivação da penhora de faturamento já deferida nos autos, hipótese em que este Juízo poderá determinar a nomeação de administrador-depositário, na forma do art. 866, § 2º, do CPC, incumbido de acompanhar diretamente o faturamento da empresa, prestar contas mensais e promover o depósito judicial das quantias destinadas à satisfação do crédito exequendo.
Int.