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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Clevelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: varaciveleanexos@hotmail.com Autos nº. 0001872-73.2024.8.16.0071 Processo: 0001872-73.2024.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$17.226,40 Autor(s): VANDERLEI PIRES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ante o pagamento da obrigação e a quitação do débito é de se extinguir o feito. Dessarte, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, forte no art. 924, II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito
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