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0001872-43.2010.8.17.0360

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Buíque · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0001872-43.2010.8.17.0360 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BUÍQUE ACUSADO(A): JOSILEIDE FERREIRA DA SILVA, JOSÉ ADENILDO DE ARAÚJO, QUITÉRIA FERREIRA DE LIMA, GENIVALDO FREIRE DA SILVA, PATRÍCIA DA SILVA LIMA, ADILSON MENDES DE ARAÚJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 254040222 , conforme segue transcrito abaixo: "Designada audiência de instrução, o ato restou frustrado. Entre as causas, verifica-se que os mandados de intimação dos réus restaram infrutíferos. Assim, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os endereços atualizados dos réus, viabilizando a redesignação do ato. Quanto ao pedido de exclusão formulado pelo advogado Bruno Chrystian de França Cavalcanti (OAB/PE 20.522), observo que o substabelecimento outorgado ao Dr. Luiz Dimas Pondes Vieira (OAB/PE 27.116) deu-se com reserva de poderes, o que não implica, por si só, a cessação do mandato do substabelecente. Intime-se, no mesmo prazo, o Dr. Bruno Chrystian de França Cavalcanti para que se manifeste sobre a continuidade da representação das acusadas Josileide Ferreira da Silva, Quitéria Ferreira de Lima e Patrícia da Silva Lima nos presentes autos. Proceda-se com a habilitação do advogado Thiago Rodrigues dos Santos (OAB/PE 31.312), substabelecido por Luciano Rodrigues Pacheco para os réus Adilson, José Adenildo e Genivaldo. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos." BUÍQUE, 10 de setembro de 2026. PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Buíque · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0001872-43.2010.8.17.0360 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BUÍQUE ACUSADO(A): JOSILEIDE FERREIRA DA SILVA, JOSÉ ADENILDO DE ARAÚJO, QUITÉRIA FERREIRA DE LIMA, GENIVALDO FREIRE DA SILVA, PATRÍCIA DA SILVA LIMA, ADILSON MENDES DE ARAÚJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 254040222 , conforme segue transcrito abaixo: "Designada audiência de instrução, o ato restou frustrado. Entre as causas, verifica-se que os mandados de intimação dos réus restaram infrutíferos. Assim, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os endereços atualizados dos réus, viabilizando a redesignação do ato. Quanto ao pedido de exclusão formulado pelo advogado Bruno Chrystian de França Cavalcanti (OAB/PE 20.522), observo que o substabelecimento outorgado ao Dr. Luiz Dimas Pondes Vieira (OAB/PE 27.116) deu-se com reserva de poderes, o que não implica, por si só, a cessação do mandato do substabelecente. Intime-se, no mesmo prazo, o Dr. Bruno Chrystian de França Cavalcanti para que se manifeste sobre a continuidade da representação das acusadas Josileide Ferreira da Silva, Quitéria Ferreira de Lima e Patrícia da Silva Lima nos presentes autos. Proceda-se com a habilitação do advogado Thiago Rodrigues dos Santos (OAB/PE 31.312), substabelecido por Luciano Rodrigues Pacheco para os réus Adilson, José Adenildo e Genivaldo. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos." BUÍQUE, 10 de setembro de 2026. PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS Diretoria Regional do Agreste

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