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0001871-94.2025.8.25.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Boquim · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202561001881 NÚMERO ÚNICO: 0001871-94.2025.8.25.0009 REQUERENTE : . (E.C.T.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE : . (A.H.C.T.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (J.T.P.) INTERESSADO : . (J.T.R.D.C.) SENTENÇA....: [...]ANTE O EXPOSTO: A) ACOLHO A MANIFESTAÇÃO PARTE EXEQUENTE E FIXO O SALDO REMANESCENTE DA EXECUÇÃO NO IMPORTE DE R$ 910,38 (NOVECENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). B) DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO EXECUTADO JANISON TAVARES PINTO (INSCRITO NO CPF SOB O Nº 858.364.505-10), PELO MONTANTE DE R$ 910,38, COM A UTILIZAÇÃO DO MECANISMO DE REPETIÇÃO PROGRAMADA PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS (TEIMOSINHA), COM FULCRO NO ART. 854 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E REGULAMENTAÇÃO DO CNJ. C) EM RAZÃO DA INCONSISTÊNCIA VERIFICADA NO SISTEMA SISBAJUD REGISTRADA NO CHAMADO TIC Nº 2026 026 485, DETERMINO QUE OS AUTOS AGUARDEM EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PERÍODO HÁBIL PARA A REGULARIZAÇÃO DO ERRO PELO SETOR COMPETENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. D) TRANSCORRIDO O PRAZO CONCEDIDO ACIMA, VOLVAM CONCLUSOS. INTIMEM-SE A DEFENSORIA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.

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